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Processo:
0004493-57.2026.8.16.9000
(Decisão monocrática)
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| Segredo de Justiça:
Não |
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Relator(a):
Marcos José Vieira Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
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| Órgão Julgador:
6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais |
| Comarca:
Arapongas |
| Data do Julgamento:
Fri Jul 31 00:00:00 BRT 2026
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| Fonte/Data da Publicação:
Fri Jul 31 00:00:00 BRT 2026 |
Ementa
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
Recurso: 0004493-57.2026.8.16.9000 Ag
Classe Processual: Agravo Interno Cível
Assunto Principal: Liminar
Agravante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
Agravado(s): ESTADO DO PARANÁ
Vistos.
1. Trata-se de agravo interno interposto pelo Ministério Público do
Estado do Paraná contra decisão monocrática proferida nos autos de agravo de
instrumento.
Verifica-se, contudo, que, em 19/05/2026, foi proferida sentença de
mérito nos autos de origem, julgando improcedente o pedido (evento 69).
Diante da superveniência da sentença, resta caracterizada a perda
superveniente do objeto tanto do presente agravo interno quanto do agravo de
instrumento nº 0002087-63.2026.8.16.9000, uma vez que este ainda não foi
definitivamente julgado por esta Turma Recursal, inexistindo, assim, interesse
recursal no prosseguimento de ambos os recursos.
2. Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso de agravo interno,
com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil.
3. À Secretaria, para trasladar a presente decisão aos autos do
agravo de instrumento nº 0002087-63.2026.8.16.9000. Após, façam-se os referidos
autos conclusos para apreciação da perda superveniente do objeto e eventual
extinção daquele recurso.
Intime-se.
Curitiba, 31 de julho de 2026.
Marcos José Vieira
Relator
(TJPR - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0004493-57.2026.8.16.9000 - Arapongas - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS MARCOS JOSÉ VIEIRA - J. 31.07.2026)
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Decisão monocrática
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Recurso: 0004493-57.2026.8.16.9000 Ag Classe Processual: Agravo Interno Cível Assunto Principal: Liminar Agravante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Agravado(s): ESTADO DO PARANÁ Vistos. 1. Trata-se de agravo interno interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra decisão monocrática proferida nos autos de agravo de instrumento. Verifica-se, contudo, que, em 19/05/2026, foi proferida sentença de mérito nos autos de origem, julgando improcedente o pedido (evento 69). Diante da superveniência da sentença, resta caracterizada a perda superveniente do objeto tanto do presente agravo interno quanto do agravo de instrumento nº 0002087-63.2026.8.16.9000, uma vez que este ainda não foi definitivamente julgado por esta Turma Recursal, inexistindo, assim, interesse recursal no prosseguimento de ambos os recursos. 2. Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso de agravo interno, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 3. À Secretaria, para trasladar a presente decisão aos autos do agravo de instrumento nº 0002087-63.2026.8.16.9000. Após, façam-se os referidos autos conclusos para apreciação da perda superveniente do objeto e eventual extinção daquele recurso. Intime-se. Curitiba, 31 de julho de 2026. Marcos José Vieira Relator
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