SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0004493-57.2026.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcos José Vieira
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Arapongas
Data do Julgamento: Fri Jul 31 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jul 31 00:00:00 BRT 2026

Ementa

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Recurso: 0004493-57.2026.8.16.9000 Ag Classe Processual: Agravo Interno Cível Assunto Principal: Liminar Agravante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Agravado(s): ESTADO DO PARANÁ Vistos. 1. Trata-se de agravo interno interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra decisão monocrática proferida nos autos de agravo de instrumento. Verifica-se, contudo, que, em 19/05/2026, foi proferida sentença de mérito nos autos de origem, julgando improcedente o pedido (evento 69). Diante da superveniência da sentença, resta caracterizada a perda superveniente do objeto tanto do presente agravo interno quanto do agravo de instrumento nº 0002087-63.2026.8.16.9000, uma vez que este ainda não foi definitivamente julgado por esta Turma Recursal, inexistindo, assim, interesse recursal no prosseguimento de ambos os recursos. 2. Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso de agravo interno, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 3. À Secretaria, para trasladar a presente decisão aos autos do agravo de instrumento nº 0002087-63.2026.8.16.9000. Após, façam-se os referidos autos conclusos para apreciação da perda superveniente do objeto e eventual extinção daquele recurso. Intime-se. Curitiba, 31 de julho de 2026. Marcos José Vieira Relator